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Em São Paulo é obrigatória a presença de bombeiros civis em áreas de grande movimento

14 de dezembro de 2020
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Legislação de 2015 determina que equipes de brigada profissional atuem na prevenção e no combate a incêndios

A presença de equipes de brigada profissional em locais de grande movimentação de pessoas é obrigatória na cidade de São Paulo desde 2015, quando foi sancionada pelo então Prefeito Fernando Haddad a Lei 16.312, posteriormente regulamentada em 2018 pelo Prefeito João Dória, através do decreto 58.168.

Essas medidas foram importantes, segundo Antonio Calixto dos Santos Filho, supervisor de bombeiros civis. “Esses profissionais fazem todo o trabalho de fiscalização, manutenção e troca de equipamentos de combate a incêndio, além de atuarem na prevenção, liberação de serviços em altura, medição de espaços confinados, acompanhamento de trabalho em áreas de risco e vistorias preventivas em lojas, como nos shopping centers”, afirma. “Apesar de muitos considerarem que os bombeiros civis têm pouco trabalho, nossa atividade é extensa, não se limitando ao combate a incêndios”.

A Lei 16.312 determina a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, composta por bombeiro civil, em estabelecimentos como shoppings centers, casas de shows e espetáculos, hipermercados, grandes lojas de departamentos, campi universitários, quaisquer estabelecimentos de reunião pública educacional ou eventos, em área pública ou privada, que recebam grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 ou com circulação média de 1.500 por dia, e demais edificações ou plantas cujo uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Estadual de Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Já o artigo 4º do decreto 58.168 determina que “a fiscalização do cumprimento da Lei 16.312 e a aplicação das penalidades previstas será exercida pelas Prefeituras Regionais, por intermédio de seus agentes vistores, no âmbito de suas competências”. No artigo 5º fica definido o estabelecimento infrator receberá “multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados anualmente com base no Índice Geral de Preços Mercado – IGP-M ou, em sua falta, em outro índice de referência”.

De acordo com Calixto, cabe aos bombeiros civis que atuam nas áreas de grande fluxo de pessoas a identificação e avaliação dos riscos existentes, inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.), inspeção periódica das rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização. “Também devem participar de exercícios simulados (abandono, combate a incêndios e primeiros-socorros). Cabe a eles ainda avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco”.

Além disso, explica o supervisor, os bombeiros civis são treinados para aplicar os primeiros-socorros. “Nesses espaços onde têm muita gente circulando há ocorrências como ferimentos causados por quedas, mal-estar, mal súbito. E o bombeiro tem treinamento para atender rapidamente essas pessoas.”

 

FONTE:
REVISTA INCÊNDIO

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