Acordos chegam ao fim e lei que prorroga corte de salário aguarda sanção há uma semana
“O presidente Jair Bolsonaro ainda não sancionou o projeto de lei oriundo da medida provisória 936/2020. Esse projeto autoriza o governo a prorrogar o tempo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, hoje restrito a 60 e 90 dias, respectivamente. O projeto foi aprovado pelo Congresso em 16 de junho e enviado para sanção na quarta-feira passada (24). O prazo máximo para a sanção vai até 14 de julho.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, afirmou que o presidente vai sancionar o projeto nos próximos dias. Depois da sanção, o presidente poderá editar o decreto prorrogando os termos da MP. Ele vai permitir a prorrogação da suspensão de contrato por mais dois meses e a redução de jornada e salário por mais um mês.
“Ambas serão prorrogadas tão logo haja a sanção pelo presidente da República desse projeto”, afirmou Bianco em entrevista coletiva na segunda-feira (29). O secretário afirmou que a sanção ainda não ocorreu porque o Senado, última Casa do Congresso a avaliar o projeto, enviou primeiro uma versão final do texto aprovado, no dia 16, e depois teve que corrigir a redação, enviando uma nova versão somente sete dias depois.”
“Atualmente, apenas a carteira de trabalho, título de eleitor e CPF são gratuitos.| Foto: Ana Volpe/Agência Senado
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O presidente Jair Bolsonaro ainda não sancionou o projeto de lei oriundo da medida provisória 936/2020. Esse projeto autoriza o governo a prorrogar o tempo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, hoje restrito a 60 e 90 dias, respectivamente. O projeto foi aprovado pelo Congresso em 16 de junho e enviado para sanção na quarta-feira passada (24). O prazo máximo para a sanção vai até 14 de julho.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, afirmou que o presidente vai sancionar o projeto nos próximos dias. Depois da sanção, o presidente poderá editar o decreto prorrogando os termos da MP. Ele vai permitir a prorrogação da suspensão de contrato por mais dois meses e a redução de jornada e salário por mais um mês.
“Ambas serão prorrogadas tão logo haja a sanção pelo presidente da República desse projeto”, afirmou Bianco em entrevista coletiva na segunda-feira (29). O secretário afirmou que a sanção ainda não ocorreu porque o Senado, última Casa do Congresso a avaliar o projeto, enviou primeiro uma versão final do texto aprovado, no dia 16, e depois teve que corrigir a redação, enviando uma nova versão somente sete dias depois.
“Ainda está no prazo [de sanção]. No entanto, houve uma questão burocrática, porque o Senado nos enviou um texto que se chama tecnicamente autógrafo [a versão final do texto aprovado pelo Congresso] e esse texto foi alterado. Então nós recebemos um novo autógrafo [no dia 24 de junho], e então, por óbvio, quando se tem um novo texto, todos os órgãos [do governo] têm que se manifestar [novamente sobre sanção e vetos ao texto aprovado]”, explicou Bianco.
O Senado teve que enviar para sanção uma nova versão do texto aprovado porque, na primeira versão enviada, manteve um artigo que tinha sido impugnado pelo plenário da Casa. Esse artigo tratava sobre correção de débitos trabalhistas. O artigo foi incluído pelos deputados e os senadores decidiram impugnar por se tratar de artigo “estranho à matéria”.
Mas mesmo com o erro e o atraso do Senado, o projeto já aguarda sanção do presidente Bolsonaro há uma semana. Bianco não se comprometeu com uma data, apenas se limitou a dizer que “em breve a questão estará resolvida” e que o Ministério da Economia já enviou seu parecer sobre o texto ao Planalto.
Prazo dos primeiros contratos suspensos e reduzidos chegam ao fim
Enquanto isso, os primeiros acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário chegam ao fim e não podem ser prorrogados. A medida provisória 936, que permitiu a adoção desses mecanismos por até 90 dias, está em vigor desde o começo de abril. Com isso, os primeiros acordam terminaram entre o fim junho e este começo de julho.
É o caso, por exemplo, dos empregadores que optaram diretamente pela redução de jornada e salário já no começo de abril. Eles terão de voltar pagar integralmente o salário de seus funcionários a partir de julho, pois o prazo máximo de 90 dias acabou.
Os empregadores que suspenderam os contratos de seus funcionários no começo de abril também estão na mesma situação. A suspensão já venceu no fim de maio e, mesmo que eles tenham aderido à redução de jornada e salário de seus funcionários por mais 30 dias, esse prazo também chegou ao fim em junho ou agora no começo de julho.
Ritmo de adesões ao programa diminui à espera da prorrogação
Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério da Economia, 11,7 milhões de trabalhadores já tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou a jornada e o salário reduzidos. Eles fazem parte de 1,3 milhão de empresas que aderiram à MP 936.
O ritmo de acordos, contudo, vem diminuindo com o tempo. Na primeira semana de abril, por exemplo, quando a MP entrou em vigor, foram 2 milhões de acordos. Já na segunda semana, mais 1,5 milhão. Até o dia 5 de maio, foram, ao todo, 7,6 milhões de acordos, 65% do total.
Em todo o mês de junho, no entanto, foram apenas 1,5 milhão de novos contratos celebrados.
O placar do benefício emergencial mostra que, até agora, 12 milhões de trabalhadores tiveram os empregos preservados, segundo a expressão do governo, por terem sido incluídos em programas de suspensão de contrato ou redução salarial.
Quando anunciou o programa, o governo projetou que ele atingiria um total de 24,5 milhões de trabalhadores celetistas, quase 70% de todos os empregados com carteira do setor privado, incluindo aí os domésticos formalizados.”
FONTE:
GAZETA DO POVO