Empregado que omitiu lesão anterior ao acidente garante a estabilidade
A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília, visava a anulação da decisão que reconheceu a estabilidade acidentária a um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de uma “nova ocorrência” para receber o benefício. Contudo, a empresa não conseguiu a anulação, já que a Subseção-II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não existiu relação de causa e efeito entre a omissão do empregado e o julgamento que lhe foi favorável.
Na reclamação trabalhista proposta pelo empregado, houve a alegação de que ele sofreu acidente de trabalho no dia 24 de março de 2010 decorrente de uma queda que resultou na fratura de um dedo e do punho da mão direita. O funcionário passou por cirurgia e depois apresentou atestado médico à empresa, que, conforme informou, além de ter ignorado a licença, o manteve em função pesada no trabalho.
Por outro lado, a empresa alegou que o empregado omitiu atendimento médico em hospital de Brasília, anterior à data do acidente na empresa, para tratamento de lesão justamente na mão direita. Em primeira instância, o juízo recebeu os argumentos da empresa de que o acidente não teve conexão com o serviço prestado pelo empregado.
Todavia, a sentença sofreu reforma no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região-DF/TO que, embora tenha reconhecido a litigância de má-fé em virtude da omissão, ponderou que a queda de fato ocorreu no local de prestação de serviços, o que ocasionou a lesão na mão do empregado.
FONTE:
REVISTA CIPA